1.1. Razão social: Biomaxfarma Jota Ltda (Rede Biomax Pharma).
1.2. Endereço: Av. Dom Pedro II, 321, Centro, Curvelo/MG, CEP 35.790-273. CNPJ/MF nº 19.987.783/0001-77.
Ação promocional de caráter comemorativo, em celebração aos 20 anos da Rede Biomax, com sorteio de prêmios entre os clientes participantes das lojas Biomax, nos termos deste Regulamento.
3.1. Válida exclusivamente nas 25 lojas de bandeira Biomax localizadas em Minas Gerais, nas cidades de: Curvelo (Bela Vista, Bias Fortes, Centro e Vila Nova), Augusto de Lima, Buenópolis, Buritizeiro, Caetanópolis, Cordisburgo, Corinto, Diamantina, Felixlândia, Gouveia, Lassance, Martinho Campos, Morro da Garça, Papagaios, Paraopeba (Centro e Industrial), Pirapora, Pompéu, Sete Lagoas, Três Marias (2 lojas) e Várzea da Palma.
3.2. As lojas Drogarias Farmil não participam desta promoção.
4.1. Período de participação: compras feitas de 01/10/2026 a 31/10/2026.
4.2. Sorteios semanais: 09/10, 16/10, 23/10 e 06/11/2026. Sorteio final: 06/11/2026.
5.1. Podem participar pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, com CPF válido na Receita Federal, residentes e domiciliadas no território nacional.
5.2. Não podem participar sócios, diretores e colaboradores da Rede Biomax e das demais empresas do mesmo grupo, incluindo Drogarias Farmil e Farmil Distribuidora, nem seus cônjuges ou companheiros, pais e filhos. Os demais parentes, como irmãos, sogros, tios e primos, podem participar normalmente.
5.3. A promoção tem duas formas de participação, independentes entre si, e o cliente pode participar das duas ao mesmo tempo:
a) Cupom de participação, depositado na urna, que concorre ao sorteio final (item 6.3);
b) Compra com CPF identificado, que concorre aos sorteios semanais de vale-compras (item 6.2).
5.4. Cupom de participação: a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) em compras, comprovadas em uma única nota ou cupom fiscal, o cliente recebe 1 (um) cupom de participação.
5.4.1. Medicamentos não participam desta promoção. O valor de medicamentos não é considerado no cálculo dos cupons de participação nem das chances nos sorteios semanais. Contam apenas os demais produtos da compra, como higiene, beleza, dermocosméticos, infantil, suplementos e conveniência.
5.5. Cupons em dobro: quando a compra incluir 1 (um) ou mais produtos de 1 (uma) ou mais marcas participantes, o número de cupons de participação daquela compra é dobrado (2 cupons a cada R$ 50,00). São marcas participantes: Dove, Neutrogena, Amihair, Babysec, Helioderm, Integral Médica, Kibon, Cimed (somente produtos da linha João e Maria) e os produtos de marca própria Biomax. Medicamentos não são considerados produtos participantes, ainda que sejam dessas marcas.
5.5.1. O benefício não é acumulativo: a compra dobra uma única vez, qualquer que seja a quantidade de produtos ou de marcas participantes no mesmo cupom fiscal. O número de cupons é sempre calculado pelo valor da compra. Exemplo: uma compra de R$ 50,00 com produtos de várias marcas participantes dá direito a 2 (dois) cupons, sendo 1 (um) pelo valor e 1 (um) pelo dobro.
5.5.2. Apoiadores: Eurofarma, União Química e Hypera apoiam a campanha dos 20 anos da Rede Biomax. Os produtos dessas empresas não dão direito a cupons em dobro.
5.6. Não há limite de cupons de participação por cliente, respeitado o valor mínimo de compra por nota ou cupom fiscal.
5.7. O cupom de participação deve ser preenchido com nome completo, CPF e telefone e depositado na urna da loja onde a compra foi feita, até o horário de fechamento da loja em 31/10/2026.
5.8. Compras feitas antes da chegada da urna: as compras feitas a partir de 01/10/2026 em lojas que ainda não tinham urna ou cupons disponíveis valem normalmente. O cliente pode trocar a nota ou o cupom fiscal pelos cupons de participação correspondentes, na mesma loja, até 31/10/2026. A nota apresentada é carimbada ou marcada para não ser usada novamente.
5.9. A participação é gratuita e não envolve nenhum custo além do valor normal das compras.
6.1. Ao todo, a promoção distribui 20 (vinte) prêmios, os "20 Presentes": 4 (quatro) em sorteios semanais e 16 (dezesseis) no sorteio final.
6.2.1. Participam automaticamente as compras de R$ 50,00 (cinquenta reais) ou mais em produtos que não sejam medicamentos (item 5.4.1), em uma única nota ou cupom fiscal, feitas nas lojas participantes com o CPF informado na nota ou com o cliente identificado no cadastro da loja no momento da compra. Não é preciso preencher cupom de participação.
6.2.2. Cada compra identificada vale 1 (uma) chance no sorteio do período em que foi feita:
Sorteio | Compras de | Data do sorteio |
1º | 01/10 a 07/10/2026 | 09/10/2026 |
2º | 08/10 a 14/10/2026 | 16/10/2026 |
3º | 15/10 a 21/10/2026 | 23/10/2026 |
4º | 22/10 a 31/10/2026 | 06/11/2026, antes do sorteio final |
6.2.3. Em cada sorteio semanal será sorteado 1 (um) vale-compras Biomax de R$ 300,00 (trezentos reais), num total de 4 (quatro) vale-compras.
6.2.4. As chances não acumulam de um período para o outro.
6.2.5. Cada CPF pode ser contemplado apenas uma vez nos sorteios semanais. Se um CPF já premiado for sorteado novamente, o sorteio é refeito.
6.2.6. Em cada sorteio semanal também serão sorteados 2 (dois) suplentes, para o caso de o contemplado não ser localizado ou ser desclassificado.
No dia 06/11/2026 serão sorteados os 16 (dezesseis) prêmios abaixo, concorrendo todos os cupons de participação depositados nas urnas durante a promoção:
a) 1 (uma) Bicicleta Elétrica Autopropelida, modelo Scooter X16 M11, motor de 1000W, velocidade máxima de 32 km/h, para uso adulto, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
b) 2 (dois) Smartphones Motorola Moto G17 4G, 128 GB, 4 GB de RAM (mais 8 GB de RAM Boost), câmera de 50 MP Sony Lytia 600, tela FHD+ de 60 Hz, bateria de 5.200 mAh, no valor unitário de R$ 800,00 (oitocentos reais);
c) 5 (cinco) Amazon Echo Dot 5ª Geração (Alexa), no valor unitário de R$ 400,00 (quatrocentos reais);
d) 2 (dois) vale-compras Biomax de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada;
e) 6 (seis) Airfryers Mondial Family AFN-40-BI, 4 litros, preto e inox, com timer, no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais).
6.4. No sorteio final, os prêmios serão sorteados na ordem inversa da lista acima, começando pelas airfryers e terminando com a bicicleta elétrica.
6.5. No sorteio final, cada participante (CPF) pode ser contemplado uma única vez. Se for sorteado um cupom de participante já premiado, será retirado outro cupom. Ter ganhado um vale-compras semanal não impede o participante de concorrer no sorteio final.
6.6. Vale-compras: pode ser usado em qualquer loja Biomax participante, em até 30 (trinta) dias após a entrega, em uma ou mais compras, e não pode ser trocado por dinheiro.
6.7. As imagens dos prêmios nas peças de divulgação são ilustrativas. Cor e pequenos detalhes de acabamento podem variar conforme a disponibilidade do fabricante, mantidos o modelo e as especificações descritos neste Regulamento.
6.8. Os prêmios são pessoais e intransferíveis e não podem ser trocados por dinheiro ou por outros produtos.
7.1. Sorteio final: manual e aleatório, com a retirada de cupons de participação da urna, na presença de pelo menos 2 (duas) testemunhas, podendo ser transmitido pelas redes sociais oficiais da Biomax e de seus parceiros.
7.2. Os cupons de todas as lojas participantes serão reunidos, em urnas lacradas, numa urna única no local do sorteio.
7.3. Sorteios semanais: a Rede Biomax extrai do sistema de vendas a lista das compras identificadas no período, numera cada chance e sorteia os números por gerador aleatório. O sorteio é gravado em vídeo, acompanhado por pelo menos 2 (duas) testemunhas e registrado em ata.
7.4. Local dos sorteios: Biomax Curvelo Centro, Av. Dom Pedro II, 321, Centro, Curvelo/MG.
8.1. Será desclassificado o participante que apresentar dados falsos ou incompletos, cupom rasurado ou ilegível, ou que tente fraudar a mecânica da promoção de qualquer forma.
8.2. Se o contemplado for desclassificado, será sorteado outro cupom imediatamente, no sorteio final, ou chamado o suplente, nos sorteios semanais.
9.1. Os contemplados serão avisados por telefone ou WhatsApp, conforme os dados do cupom de participação ou do cadastro da loja, em até 2 (dois) dias úteis após cada sorteio.
9.2. Os nomes dos contemplados serão divulgados no site redebiomax.com.br/20anos, nas redes sociais oficiais da Biomax e nas lojas participantes em até 10 (dez) dias após cada sorteio.
10.1. Os prêmios serão entregues em até 20 (vinte) dias após o respectivo sorteio, na loja Biomax onde foi feita a compra contemplada ou em local combinado com o contemplado. Os produtos serão entregues novos, com nota fiscal e garantia do fabricante.
10.2. Para retirar o prêmio, o contemplado deve apresentar documento de identidade com foto e CPF. A compra contemplada será confirmada pela nota ou cupom fiscal ou pela localização da venda no sistema da Biomax.
10.3. Nos sorteios semanais, se o contemplado não for localizado ou não retirar o prêmio em até 15 (quinze) dias após o aviso, o vale-compras passa para o suplente, na ordem do sorteio.
10.4. O prêmio do sorteio final não reclamado em até 90 (noventa) dias após o sorteio poderá ir para novo sorteio ou ser destinado a ação social da Rede Biomax, a critério da empresa.
Os contemplados autorizam, sem ônus para a Rede Biomax, o uso de seu nome, imagem e voz na divulgação desta campanha, por qualquer meio, por até 1 (um) ano a partir do encerramento da promoção.
12.1. Os dados pessoais coletados nos cupons de participação e no cadastro das lojas (nome, CPF e telefone) serão usados para participação, apuração e contato com os contemplados, conforme a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
12.2. O participante que marcar no cupom a opção "Desejo receber ofertas", ou autorizar no cadastro da loja, autoriza a Rede Biomax a usar seu telefone para enviar ofertas e comunicações da rede, inclusive por WhatsApp. Essa autorização pode ser cancelada a qualquer momento pelos canais oficiais de atendimento.
12.3. Os dados não serão compartilhados com terceiros fora das finalidades previstas neste Regulamento.
13.1. Este Regulamento está disponível em redebiomax.com.br/20anos e será afixado em local visível em cada loja participante.
13.2. Participar desta promoção implica aceitar integralmente este Regulamento, elaborado com base nos princípios de transparência, informação clara e boa-fé do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
13.3. Dúvidas e reclamações podem ser enviadas aos canais oficiais de atendimento da Biomax.
13.4. Os casos omissos serão decididos pela comissão organizadora da Rede Biomax.
Fica eleito o foro da Comarca de Curvelo/MG para resolver questões relacionadas a este Regulamento.