REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“20 ANOS BIOMAX: 20 ANOS, 20 PRESENTES!”
1.1 - RAZÃO SOCIAL: Biomaxfarma Jota Ltda (Rede Biomax Pharma)
1.2 - ENDEREÇO: Av. Dom Pedro II, 321
1.3 - BAIRRO: Centro
1.4 - MUNICÍPIO: Curvelo
1.5 - UF: MG
1.6 - CEP: 35.790-273
1.7 - CNPJ/MF nº: 19.987.783/0001-77
Ação promocional de caráter comemorativo, realizada em celebração aos 20 anos da Rede Biomax, com distribuição de cortesias e sorteio de prêmios entre clientes participantes das lojas Biomax, nos termos deste Regulamento.
Lojas da bandeira Biomax listadas no Anexo I deste Regulamento, todas localizadas no estado de Minas Gerais. Lojas da bandeira Farmil não participam desta promoção.
4.1 - Período de participação: 01/10/2026 a 31/10/2026.
5.1 - Podem participar pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, portadoras de CPF válido junto à Receita Federal, residentes e domiciliadas em território nacional.
5.2 - A cada R$ 75,00 (setenta e cinco reais) em compras, comprovados em um único cupom fiscal, o cliente receberá 1 (um) cupom físico numerado para concorrer aos sorteios.
5.3 - Caso a compra inclua produto de marca patrocinadora da campanha ou de marca própria da rede (linha Amicare), o cliente receberá 2 (dois) cupons a cada R$ 75,00, dobrando suas chances.
5.4 - Não há limite de cupons por cliente, respeitado o valor mínimo de compra por cupom fiscal.
5.5 - O cupom deverá ser preenchido no ato da compra com nome completo, CPF e telefone do cliente, e depositado na urna disponível no caixa da loja.
5.6 - Não podem participar sócios, diretores e colaboradores da Rede Biomax envolvidos na organização da campanha, tampouco seus cônjuges, ascendentes e descendentes diretos.
5.7 - A participação é gratuita e não envolve qualquer custo adicional ao cliente além do valor normal das compras.
6.1 - Sorteios semanais: a cada semana do período de participação, serão sorteados 3 (três) vale-compras Biomax no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) cada, além de 1 (um) prêmio especial, conforme tabela abaixo. Os cupons não contemplados nos sorteios semanais permanecem válidos para as semanas seguintes e para o sorteio final.
Semana | Data do sorteio | Vale-compras (3 ganhadores) | Prêmio especial da semana |
Semana 1 | 08/10/2026 | 3 x R$ 350,00 em vale-compras Biomax | 1 x Airfryer |
Semana 2 | 15/10/2026 | 3 x R$ 350,00 em vale-compras Biomax | 1 x Smartwatch |
Semana 3 | 22/10/2026 | 3 x R$ 350,00 em vale-compras Biomax | 1 x Caixa de som |
Semana 4 | 29/10/2026 | 3 x R$ 350,00 em vale-compras Biomax | 1 x Smartphone |
6.2 - Sorteio final: no dia 31/10/2026, será sorteada 1 (uma) Bicicleta Elétrica Cavalletta C10, no valor de R$ 7.394,99 (sete mil, trezentos e noventa e quatro reais e noventa e nove centavos), concorrendo todos os cupons acumulados durante o Período de Participação (01/10/2026 a 31/10/2026).
6.3 - Os prêmios são pessoais e intransferíveis, não podendo ser substituídos por dinheiro.
7.1 - Os sorteios serão realizados de forma manual e aleatória, com a retirada de cupons da urna, na presença de ao menos 2 (duas) testemunhas, podendo contar com transmissão ao vivo pelas redes sociais oficiais da Biomax.
7.2 - Local dos sorteios: [A DEFINIR — ex.: sede administrativa da Biomax, em Curvelo/MG, ou loja indicada].
8.1 - Será desclassificado o participante que apresentar dados falsos ou incompletos, cupom rasurado ou ilegível, ou que de qualquer forma tente fraudar a mecânica da promoção.
8.2 - Colaboradores da Rede Biomax diretamente envolvidos na organização da campanha não podem concorrer.
9.1 - Os nomes dos contemplados serão divulgados nas redes sociais oficiais da Biomax e nas lojas participantes, em até 10 (dez) dias após cada sorteio.
9.2 - O contato com os contemplados será feito por telefone e/ou WhatsApp, conforme dados informados no cupom.
10.1 - Os prêmios serão entregues em até 30 (trinta) dias após o respectivo sorteio, na loja Biomax onde a compra contemplada foi realizada, ou em local a combinar com o contemplado.
10.2 - Para retirada do prêmio, o contemplado deverá apresentar documento de identidade com foto, CPF e o cupom fiscal correspondente à compra que gerou o cupom sorteado.
10.3 - O prêmio não reclamado no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data do respectivo sorteio, poderá ser destinado a novo sorteio entre os contemplados suplentes ou a ação social da Rede Biomax, a critério da empresa.
Os contemplados autorizam, desde já e sem qualquer ônus para a Rede Biomax, o uso de seu nome, imagem e som de voz na divulgação desta campanha, por qualquer meio, pelo período de até 1 (um) ano a contar do encerramento da promoção.
Os dados pessoais coletados nesta promoção (nome, CPF, telefone) serão utilizados exclusivamente para fins de participação, apuração e contato com os contemplados, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), não sendo compartilhados com terceiros fora dessa finalidade.
13.1 - Este Regulamento estará disponível para consulta nas lojas participantes e nos canais oficiais da Biomax, e será afixado em local de ampla visibilidade em cada loja participante.
13.2 - A participação nesta promoção implica a aceitação integral deste Regulamento, elaborado com base nos princípios de transparência, informação clara e boa-fé previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
13.3 - Dúvidas e reclamações podem ser dirigidas aos canais oficiais de atendimento da Biomax.
13.4 - Casos omissos serão decididos pela Rede Biomax, não cabendo recurso contra suas decisões.
Fica eleito o foro da Comarca de Curvelo/MG para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Regulamento.